terça-feira, 17 de março de 2015

Policia Civil de Jacarezinho prende mandante de crime no Mato Grosso

O Grupo de Diligências Especiais da Polícia Civil e a Agência Regional de Inteligência em Jacarezinho, prenderam na tarde de 16 de março de 2015, em uma chácara no bairro “Aeroporto”, Maria Inês Dall’Alba. A polícia judiciária de Jacarezinho apurou que desde 2006, Maria Inês se encontrava homiziada no município, ela é acusada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso pela prática do crime de homicídio qualificado. Maria Ines Dall Alba foi apontada como a mandante do assassinato de Gilda Maria Gaspar em 2005. Gilda era enfermeira e havia sido contratada para trabalhar como cuidadora da mãe de Maria Ines. Ela teria iniciado um relacionamento afetivo com um irmão de Maria, que se sentindo prejudicada, teria contratado um pistoleiro para matar a enfermeira. O crime aconteceu em 18 de julho de 2005, na casa de Gilda, no Bairro Imperial.

Na época do crime, quatro pessoas foram presas, acusadas pelo envolvimento com o crime, praticado com disparos de arma de fogo. Dois deles foram condenados, os que foram efetivamente à casa da vítima. O homem que emprestou o carro para o crime acabou inocentado.

Maria Ines disse na época, que o relacionamento entre Gilda e seu irmão estaria prejudicando o patrimônio da família. Ela teria sido a mentora do crime, por isso o apontamento como mandante do homicídio. Maria Inês foi presa na época, mas acabou sendo solta por força de uma “habeas corpus” impetrado no Tribunal de Justiça, tendo então fugido para o Paraná.


O crime causou grande repercussão social, pois Maria Inês Dall’Alba era uma das pioneiras do progressista município de Lucas do Rio Verde/MT.

De acordo com o Delegado-Chefe da 12ª Subdivisão Policial Marcos Fernando da Silva Fontes “ o trabalho de inteligência realizado pelas polícias do Paraná e Mato Grosso foram fundamentais para a prisão. Mantivemos contato, com a Polícia Civil do Mato Grosso que investigou o crime e em breve o setor de custódia daquele Estado deverá providenciar a remoção da ré ao distrito da culpa. Mais uma vez ficou demonstrado que o crime não compensa, e conforme ensina o Apóstolo Lucas(12-1) “não há nada escondido que não venha a ser revelado ou oculto que não venha a ser conhecido”.


Fonte: Projac.com.br

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