Falsidade ideológica ou falsidade intelectual é um tipo de crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro.
O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Falsidade ideológica ou falsidade intelectual é um tipo de crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro.
O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira. A lei prevê duas penas distintas:
1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
No caso da crise em Brasília, o governador declarou que as cenas de corrupção que o incriminavam eram montagem. Ao fazer isso, tentou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira. A lei prevê duas penas distintas:
1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
No caso da crise em Brasília, o governador declarou que as cenas de corrupção que o incriminavam eram montagem. Ao fazer isso, tentou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.