terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Falsidade Ideológica - Saiba mais sobre o assunto

Falsidade ideológica ou falsidade intelectual é um tipo de crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro.


O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira. A lei prevê duas penas distintas:

1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;

2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

No caso da crise em Brasília, o governador declarou que as cenas de corrupção que o incriminavam eram montagem. Ao fazer isso, tentou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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